BRASILIA, 13 Abr. 12 / 12:05 pm (ACI)
Segundo informou nesta sexta-feira o Portal Oficial da Conferência Nacional dos bispos
do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal
Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
(ADPF 54) que legalizou ontem o aborto dos bebês diagnosticados com anencefalia, a entidade emitiu uma nota oficial lamentando a decisão dos ministros.
Os
bispos brasileiros afirmam que "legalizar o aborto de fetos com
anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é
descartar um ser humano frágil e indefeso".
Abaixo publicamos a
integra da Nota da Conferência Episcopal brasileira assinada pelo seu
presidente, e Arcebispo de Aparecida, Cardeal Raymundo Damasceno Assis e
pelo Secretário Geral da entidade e bispo auxiliar de Brasilia, Dom
Leonardo Steiner:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a
decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de
feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece
não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja
responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”,
da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem
qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV,
Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos
anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos
são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar
o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como
mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética
que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções.
Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não
podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais
vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família,
especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para
a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as
consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade
devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja
se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em
argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se,
portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da
religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção
da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada
também à Igreja.
A Páscoa
de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a
reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade
inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Ao
final do julgamento, realizado em duas sessões entre os dias 10 e 11 de
abril, o voto favorável do relator da ADPF 54, o ministro Marco Aurélio
Mello foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim
Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Somente os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo, presidente do
STF, votaram contra o aborto.
“O feto anencéfalo tem vida e,
ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida”, defendeu o
ministro Peluzo em seu voto.
A sentença que passará a ter
validade legal depois de publicada no diário da justiça suscitou ontem a
indignação da advogada Maria Angélica de Oliveira Farias, presente na
sessão de votação da ADPF 54.
"Eu tenho vergonha. Hoje para mim
foi rasgada a Carta Magna. Se ela não protege os indefesos, que dirá a
nós", afirmou a legista em declarações reunidas pelo portal G1.
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